CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 738
A pessoa transportada deve sujeitar-se às normas estabelecidas pelo transportador, constantes no bilhete ou afixadas à vista dos usuários, abstendo-se de quaisquer atos que causem incômodo ou prejuízo aos passageiros, danifiquem o veículo, ou dificultem ou impeçam a execução normal do serviço.
Parágrafo único. Se o prejuízo sofrido pela pessoa transportada for atribuível à transgressão de normas e instruções regulamentares, o juiz reduzirá eqüitativamente a indenização, na medida em que a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano.


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Resumo Jurídico

Desistência e Encerramento do Contrato de Transporte: As Regras do Artigo 738 do Código Civil

O artigo 738 do Código Civil estabelece as condições e consequências quando uma das partes decide rescindir o contrato de transporte antes que ele seja integralmente cumprido. Ele visa a proteger ambas as partes, buscando um equilíbrio nas relações contratuais e buscando minimizar prejuízos em caso de desistência.

Para o Remetente:

Se o remetente, ou seja, aquele que envia a mercadoria ou pessoa, decidir desistir do transporte após a sua efetivação (ou seja, após o transporte ter sido iniciado ou acordado), ele terá algumas responsabilidades:

  • Pagamento de Metade das Despesas: O remetente será obrigado a pagar ao transportador a metade do preço ajustado pela viagem. Este valor visa a cobrir os custos já incorridos pelo transportador e o tempo dedicado.
  • Despesas Adicionais: Além da metade do preço, o remetente também deverá arcar com as despesas que o transportador já teve para realizar o transporte até o ponto de desistência. Isso inclui, por exemplo, o combustível gasto, pedágios, ou outras despesas operacionais.
  • Direito de Recuperar a Coisa: Em contrapartida, o remetente tem o direito de reaver a coisa que seria transportada. Ou seja, ele pode solicitar de volta o que pretendia enviar.

Para o Transportador:

Por outro lado, se o transportador, aquele que realiza o transporte, decidir rescindir o contrato unilateralmente, as regras são diferentes:

  • Devolução do que Recebeu: O transportador deverá restituir ao remetente tudo o que recebeu antecipadamente como pagamento pelo transporte. Ele não poderá reter qualquer valor recebido, pois a desistência partiu dele.
  • Indenização por Perdas e Danos: Além de devolver o que recebeu, o transportador deverá indenizar o remetente por todas as perdas e danos que este sofrer em decorrência da sua desistência. Isso pode incluir, por exemplo, prejuízos com a não entrega da mercadoria no prazo, custos com a contratação de outro transporte, ou lucros cessantes.

Pontos Importantes a Considerar:

  • O que caracteriza a efetivação do transporte: O artigo se refere à desistência após a efetivação do transporte. Isso geralmente significa que o contrato foi aceito e iniciado, ou que o transportador já se colocou à disposição para cumpri-lo.
  • Responsabilidade e boa-fé: As regras buscam evitar o abuso do direito de desistência, incentivando ambas as partes a agirem de boa-fé.
  • Pactuações em contrário: É importante notar que as partes, em um contrato de transporte, podem acordar de forma diferente do que o artigo 738 estabelece. Contudo, tais acordos não podem prejudicar o consumidor em relações de consumo, onde a legislação consumerista prevalece.

Em suma, o artigo 738 do Código Civil traz um regramento claro sobre os efeitos da desistência unilateral em um contrato de transporte, buscando compensar os prejuízos de quem sofre a rescisão e estabelecer os deveres de quem a provoca.